TJD-PE defere efeito suspensivo de Sandro Manoel, mas, só após segunda partida de suspensão.
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TJD-PE defere efeito suspensivo de Sandro Manoel, mas, só após segunda partida de suspensão.

por Comunicação / Santa Cruz1 min de leitura

O advogado Jório Valença, um dos membros do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de PE, responsável pela Relatoria do pedido de efeito suspensivo - feito pelo Santa Cruz em favor de Sandro Manoel…

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O advogado Jório Valença, um dos membros do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de PE, responsável pela Relatoria do pedido de efeito suspensivo - feito pelo Santa Cruz em favor de Sandro Manoel - deferiu o pedido, nesta quarta-feira (27), mas o atleta não enfrentará o Náutico.

De acordo com o despacho nº 004/13, o advogado Jório Valença diz que "de acordo com o Art. 147-A do CBJD, o julgador poderá, no exercício do Poder Geral de Cautela, 'conceder o efeito suspensivo ao recurso voluntário, em decisão fundamentada, desde que se convença da verossimilhança das alegações do recorrente, quando a simples devolução da matéria puder causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação'".

Ainda de acordo com o parecer do relator, [...]"não se conseguiu produzir prova suficiente a elidir a presunção de veracidade da súmula do jogo", portanto, <b>"por não estar convencido, ao menos no momento, das verossimilhanças das alegações do suplicante, </b>nego o efeito suspensivo, por esse fundamento legal (Art. 147-A, CBJD)".

Fundamentado nos Art. 147-B, CBJD e Art. 53 da Lei Pelé, o advogado Jório Valença disse que [...]<b> "ante o exposto, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ao recurso interposto, mas<b> somente depois de cumprida a segunda partida da suspensão imposta pela Segunda Comissão Disciplinar desse Tribunal de Justiça Desportiva"</b>, finalizou.

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